Contrato de licença

REDUCT® - Contrato de Licença de Software

AVISO IMPORTANTE

O CONTRATO DE LICENÇA, JUNTAMENTE COM QUALQUER ADENDA APLICÁVEL, REPRESENTA O ACORDO COMPLETO ENTRE O UTILIZADOR (O "LICENCIADO") E O LICENCIANTE. ("REDUCT") RELATIVAMENTE AO(S) PROGRAMA(S) E À DOCUMENTAÇÃO AQUI ENTREGUE. AO INSTALAR OS PROGRAMAS, ACEITA OS TERMOS DO PRESENTE ACORDO. SE NÃO ESTIVER DISPOSTO A FAZÊ-LO, DEVOLVA IMEDIATAMENTE O PACOTE E EQUIPAMENTO NÃO ABERTO PARA UM REEMBOLSO TOTAL.

DEFINIÇÕES. "Reduct", para efeitos do presente Acordo, significa a entidade empresarial do Grupo Reduct® designada pela Reduct® NV, Molenberglei 42, B-2627, Schelle, Bélgica, ou qualquer outra afiliada do Grupo Reduct® como sendo o titular da licença legalmente autorizada.

"Produto", significa qualquer produto individual fabricado pelo Reduct que seja acompanhado por um Programa.

"Licenciado" significa o indivíduo ou uma entidade, a quem a Reduct concede a Licença, e que é responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais da Licença, e por assegurar que qualquer pessoa a quem seja permitido o acesso aos Programas também cumpre tais obrigações.

"Afiliado" significa uma entidade legal que é controlada por, ou controla, ou está sob controlo comum com o Licenciado. Controlo significa (i) propriedade benéfica de pelo menos cinquenta por cento (50%) dos títulos com direito a voto de uma sociedade ou outra organização empresarial com títulos com direito a voto, ou (ii) cinquenta por cento (50%) ou maior interesse nos lucros e capital de uma sociedade ou outra organização empresarial sem títulos com direito a voto.

"Documentação" significa os guias do utilizador, se existirem, que acompanham a entrega de um Programa, que podem ser actualizados de tempos a tempos. A documentação pode ser entregue em formulários impressos e/ou online, e em uma ou mais línguas.

"Utilizador Licenciado" significa um utilizador do Programa, designado pelo Licenciado como autorizado a utilizar o Programa para Operações do Sistema do Licenciado, na medida em que a Opção de Licença adquirida o permita.

"Operações do Sistema" significa a utilização pelo Utilizador Licenciado de um Programa para interpretação de dados obtidos por um Produto específico propriedade do Licenciado ou de uma Afiliada em nome do Licenciado.

"Opção de Licença" significa os direitos específicos, restrições e obrigações sob as quais o Licenciado pode instalar e utilizar um Programa nos termos do presente Contrato, incluindo os relacionados com o(s) Tipo(s) de Instalação permitido(s) conforme descrito(s) na Secção 4, e incluindo restrições associadas ao facto de a Licença ser uma "Licença Anual", ou "Licença para Toda a Vida do Produto" conforme descrito na Secção 8.

"Licensor" significa a pessoa ou entidade que concede uma licença à Reduct para redistribuir a propriedade intelectual dessa pessoa ou entidade.

"Programas" ou "Programa" significa o software informático entregue e licenciado nos termos do presente documento, incluindo Documentação, melhorias e correcções de erros. Cada produto do Reduct é um Programa separado. Os programas de software de computador incluem, mas não estão limitados a, X-Traction®, X-View® e X-Query®.

"Terceiro" significa qualquer pessoa ou entidade jurídica que não seja a Reduct, o Licenciado, ou uma Afiliada.

"Serviços de Manutenção" significa os serviços que são acompanhados pela entrega do Produto, de acordo com os termos e condições da Licença.

CONCESSÃO DE LICENÇA.

A Reduct concede ao Licenciado, sujeito aos termos do presente Contrato, uma licença não exclusiva e intransmissível (a "Licença") para instalar e utilizar o Programa apenas em sistemas informáticos controlados pelo Licenciado, de acordo com a Opção de Licença adquirida e as disposições associadas do Tipo de Instalação permitida aqui contidas, e apenas para Operações do Sistema.

RESTRIÇÕES DA LICENÇA.

A Licença está sujeita às restrições expressas abaixo indicadas. O Licenciado não deverá, e não deverá permitir a terceiros: modificar, ou criar qualquer trabalho derivado de qualquer parte dos Programas licenciados, excepto conforme expressamente permitido aqui;

adaptar, traduzir, copiar, imitar ou converter todo ou qualquer parte de um Programa a fim de criar ou combinar software, cujo objectivo principal é executar o mesmo ou similar ou criar funções melhoradas como os Programas licenciados pela Reduct ou tomar, substituir ou criar melhoramento de qualquer componente dos Programas para uso próprio, comercialização ou qualquer outro ganho financeiro ou outro;

alugar, arrendar, ou emprestar os Programas; utilizar os Programas para apoiar a utilização dos Programas por Terceiros, partilhar o tempo dos Programas, ou prestar serviços de bureau utilizar, subcontratar, ou de qualquer forma operar ou utilizar os Produtos Reduct com hardware, software, programas, dados ou especificações não fornecidos pelo Reduct, independentemente de tal combinação ser recomendada pelo Reduct ou contemplada pela documentação dos Produtos Reduct;

desmontar, descompilar, fazer engenharia inversa dos Programas ou de outra forma tentar obter acesso ao seu método de funcionamento ou código fonte (para além dos ficheiros fornecidos por Reduct para conveniência na forma de código fonte);

vender, licenciar, sublicenciar, publicar, exibir, distribuir, divulgar, ceder, ou de outra forma transferir (seja por venda, troca, arrendamento, doação, ou de outra forma) a Terceiros os Programas, qualquer cópia ou parte dos mesmos, ou qualquer Licença ou outros direitos dos mesmos, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito da Reduct, excepto conforme expressamente permitido neste documento;

 

alterar, remover, ou obscurecer qualquer direito de autor, segredo comercial, patente, marca registada, logótipo, propriedade e/ou outros avisos legais sobre ou em cópias dos Programas;

utilizar o nome, nomes comerciais, logotipos, ou outras marcas comerciais da Reduct ou de qualquer uma das suas Afiliadas ou Licenciadores em qualquer publicidade, literatura promocional ou qualquer outro material, quer seja em forma escrita, electrónica ou outra, distribuído a qualquer Terceiro, excepto na forma fornecida pela Reduct, e depois apenas para fins de identificação dos Programas da Reduct;

fornecer acesso (directa ou indirectamente) aos Programas através da Web ou Aplicação Internet, ou qualquer método ou sistema de partilha de ficheiros, sem adquirir uma licença expressa da Reduct para o fazer;

copiar, disponibilizar para cópia, ou reproduzir de outra forma os Programas, no todo ou em parte, excepto (a) como pode ser necessário para a sua instalação na memória do computador com a finalidade de executar o Programa de acordo com a Opção de Licença e o(s) Tipo(s) de Instalação associado(s) permitido(s), (b) como aqui expressamente permitido;

acesso ou utilização Programas que o Licenciado não está actualmente licenciado para aceder ou utilizar;

revelar a palavra-chave da licença pessoal e/ou ficheiro de licença a terceiros ou permitir a sua utilização, excepto para a instalação e utilização dos Programas, como aqui previsto;

republicar a Documentação; e/ou criar um servidor, para geração de código, compilação, ou outros Programas.

TIPO DE INSTALAÇÃO PERMITIDA.

A Opção de Licença permite apenas o Tipo de Instalação de Utilizador Autónomo Nomeado. A utilização do programa é restrita ao único Utilizador Nomeado, designado.
Os Programas podem ser instalados e operados em até três computadores individuais autónomos, desde que os Programas só sejam acessíveis e operados pelos Utilizadores Nomeados para essa Licença. A instalação em rede é proibida.

Os locais dos computadores autónomos utilizados pelo Utilizador Nomeado para executar os Programas não são limitados, os computadores podem estar localizados no trabalho ou num computador portátil. O Licenciado só pode designar uma única pessoa física individual para aceder ou utilizar os Programas sob cada Licença de Utilizador Nomeado. O Licenciado pode substituir o Utilizador Nomeado por um Programa, seja temporariamente ou não, não mais de quatro vezes por ano.

 

NÃO CONCORRÊNCIA.

O Licenciado concorda em não utilizar os Programas, formulários derivados, formulários gerados, ou Componentes do Programa para distribuir a sua própria aplicação ou uma aplicação de terceiros, um objectivo principal do qual, como razoavelmente determinado pela Reduct, é executar as mesmas funções ou funções semelhantes aos Programas licenciados pela Reduct ou que substitui qualquer componente dos Programas. O Licenciado não deverá utilizar os Programas para competir com os produtos ou negócios da Reduct, incluindo a distribuição de bibliotecas, ou qualquer forma de um Programa inteiro ou uma parte de um Programa, ou operar ou utilizar os Produtos e Programas Reduct com hardware, software, programas, dados ou especificações não fornecidos pela Reduct, independentemente de tal combinação ser recomendada pela Reduct ou contemplada pela documentação do Produto da Reduct, um propósito principal do qual, como razoavelmente determinado pela Reduct, é competir com os produtos ou negócios da Reduct.

RETENÇÃO DE DIREITO, TÍTULO E JUROS POR REDUCT E OS SEUS LICENCIADORES.

Os Programas permanecerão sempre propriedade do Reduct e/ou dos Licenciadores e do Licenciado do Reduct não terão qualquer direito, título ou interesse nos mesmos, excepto conforme expressamente estabelecido no presente Contrato. O Licenciado tomará as medidas apropriadas por instrução, acordo, ou de outra forma com quaisquer pessoas a quem seja permitido o acesso aos Programas, de modo a permitir ao Licenciado satisfazer as suas obrigações nos termos do presente Contrato.

LICENÇAS PARA SOFTWARE DE TERCEIROS.

O Reduct recebeu licenças para distribuir certos softwares de terceiros. Como condição dessas licenças, o Reduct é obrigado a distribuir o software ao Licenciado sujeito a termos e condições específicos, que podem ser diferentes ou adicionais aos contidos aqui para os Programas do Reduct. O Licenciado compreende e concorda que a aceitação deste Contrato também confirma a aceitação do Licenciado das disposições aplicáveis à utilização, incluindo as restrições de utilização, de tal software de Terceiros. O Licenciado pode contactar a Reduct para obter as actuais disposições aplicáveis. A violação pelo Licenciado das disposições aplicáveis de qualquer cláusula de licença de Terceiros será também considerada uma violação material do presente Contrato.

DURAÇÃO DA LICENÇA ("PRAZO").

O presente Contrato continuará até à data anterior de (a) rescisão pelo Reduct ou pelo Licenciado, conforme previsto abaixo, ou (b) até à data em que não existam Programas a serem licenciados ao Licenciado nos termos do presente Contrato. Para Licenças Anuais: O Licenciado compreende e concorda que cada Licença Anual expirará automaticamente e imediatamente após o seu período correspondente de um (1) ano, a menos que o Licenciado renove a sua Licença através da remessa da taxa anual de Licença então em vigor. O Licenciado compreende que os Programas deixarão de funcionar a menos que o Licenciado pague a taxa de Licença e que lhe sejam fornecidos novos códigos de acesso anuais.

Para Licenças a Termo: O Licenciado compreende e concorda que cada Termo de Licença expirará automaticamente imediatamente após o período correspondente do termo licenciado, a menos que o Licenciado renove a sua Licença através da remessa do termo então em vigor Taxa de Licença. O Licenciado compreende que os Programas deixarão de funcionar a menos que o Licenciado pague a taxa de licença e que lhe sejam fornecidos novos códigos de acesso ao termo.

Para Licenças ao Longo da Vida do Produto: O Licenciado compreende e concorda que a Licença para toda a vida do Produto estará em vigor durante a vigência do Produto, e durante e até um período de dois (2) anos a partir da data da última calibração do Produto sob os termos e condições dos Serviços de Manutenção da Licença, o que for menor, após o qual a Licença para toda a vida do Produto expirará automática e imediatamente.

TERMINAÇÃO.

A Reduct pode rescindir o presente Contrato e todas as Licenças concedidas ao abrigo do mesmo mediante notificação escrita ao Licenciado se o Licenciado violar qualquer termo material desta Licença, incluindo o não pagamento de quaisquer taxas de Licença devidas, e se o Licenciado não tiver curado tal violação dentro de sessenta (60) dias após notificação escrita. A Reduct poderá terminar imediatamente após notificação do presente Contrato e todas as Licenças concedidas ao abrigo do mesmo se o Licenciado infringir os termos e condições das Secções 2, 3, 4, 5 e/ou 8. O Licenciado pode rescindir a presente Licença a qualquer momento, por qualquer razão. O Licenciado não terá direito a qualquer reembolso se a presente Licença for rescindida. Após a rescisão, o Licenciado deverá devolver prontamente todas as cópias dos Programas na posse ou controlo do Licenciado, ou fornecer prontamente uma certificação escrita da sua destruição.

CONTROLO DAS EXPORTAÇÕES.

Os Programas podem estar sujeitos às leis de controlo de exportação dos EUA ou a outras leis e regulamentos governamentais de exportação e importação (EUA e não EUA). Não obstante qualquer outro termo deste Contrato ou acordo de Terceiros, os direitos do Licenciado ao abrigo deste Contrato não poderão ser exercidos pelo Licenciado ou por qualquer Terceiro em violação de tais leis e regulamentos, nem poderá o presente Contrato ser transferido para qualquer parte, sempre que tal resulte em tal violação. Os termos de qualquer limitação à utilização, transferência, exportação ou reexportação dos Programas impostos pela Reduct em qualquer Declaração de Controlo de Destino ou outro documento para efeitos de controlo de exportação prevalecerão sobre qualquer termo do presente Contrato. Será da responsabilidade do Licenciado cumprir os mais recentes regulamentos governamentais de exportação e importação dos Estados Unidos ou de outros países.

IMPOSTOS, DIREITOS, ALFÂNDEGAS.

Na ausência de certificados de isenção adequados ou outra prova conclusiva do estatuto de isenção fiscal, o Licenciado deverá pagar todos os impostos aplicáveis sobre vendas, utilização, impostos especiais de consumo, valor acrescentado, e outros impostos, direitos, taxas, impostos, liquidações e encargos governamentais a pagar em relação ao presente Contrato ou às Licenças concedidas ao abrigo do mesmo.

ASSEGNIMENTO.

O Licenciado não pode ceder ou transferir de qualquer outra forma o presente Contrato e os seus direitos e obrigações, no seu todo ou em parte, por operação de lei ou de qualquer outra forma, sem o consentimento escrito da Reduct. No caso de qualquer cessão ou transferência permitida ou ao abrigo do presente Contrato, o presente Contrato ou as disposições pertinentes serão vinculativas e reverterão em benefício dos sucessores, executores, herdeiros, representantes, administradores e cessionários das partes aqui presentes. A Reduct poderá cobrar ao Licenciado uma taxa por qualquer cessão permitida.

LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE.

Os Programas não devem ser considerados como a única base para resolver um problema ou implementar um desenho cuja solução ou implementação incorrecta poderia resultar em danos pessoais ou patrimoniais. Se um Programa for empregado de tal forma, é por conta e risco do Licenciado e a Reduct e os seus Licenciadores renunciam explicitamente a qualquer responsabilidade por tal uso indevido, na medida em que permitido por lei. A responsabilidade da Reduct and Reduct Licensors por morte ou danos pessoais resultantes de negligência ou por qualquer outro assunto em relação ao qual a responsabilidade por lei não possa ser excluída ou limitada não será excluída ou limitada. Excepto como acima mencionado, (a) qualquer outra responsabilidade da Reduct e dos seus Licenciadores (quer em relação à quebra de contrato, negligência ou outra) não excederá no total o montante pago à Reduct ao abrigo do presente Contrato, pelo Programa e Funcionamento do Sistema relativamente ao qual a responsabilidade em questão surja; e (b) a Reduct e os seus Licenciadores não terão qualquer responsabilidade por qualquer perda indirecta ou consequente (quer previsível ou não e incluindo perda de lucros, perda de negócios, perda de oportunidades, e perda de utilização de qualquer hardware ou software informático). Alguns estados não permitem a exclusão ou limitação de danos incidentais ou consequenciais, pelo que a exclusão ou limitação acima referida pode não se aplicar ao Licenciado.

GARANTIA LIMITADA/LIMITAÇÃO DE REMÉDIOS.

A Reduct garante que a Reduct, em seu próprio nome ou através dos seus Licenciadores, tem o direito de conceder os direitos de Licença aqui descritos. A Reduct garante que os meios físicos fornecidos estarão livres de defeitos de material e mão-de-obra durante um período de noventa (90) dias a partir da entrega, ou serão substituídos pela Reduct sem custos para o Licenciado. O Reduct garante ainda, por um período de um (1) ano a partir da entrega ou pelo prazo da Licença, o que for menor, que cada cópia de cada Programa estará em conformidade, em todos os aspectos materiais, com a descrição do funcionamento de tal Programa na Documentação. No caso de um Programa não funcionar como garantido, a solução exclusiva do Licenciado e a única responsabilidade da Reduct ao abrigo desta garantia será a correcção ou a reparação pela Reduct de defeitos graves dentro de um período de tempo razoável. Caso tal correcção ou solução não seja viável, a Reduct poderá, à sua escolha, rescindir a respectiva Licença e reembolsar a taxa inicial da Licença paga à Reduct por tal Programa.

RENÚNCIA DE GARANTIAS.

Excepto para as garantias expressamente estabelecidas na Secção 13 e 14 deste Contrato (ou como implícito na lei onde a lei prevê que os termos particulares implícitos não podem ser excluídos por contrato), todos e quaisquer Programas e Documentação são entregues "como estão" e a Reduct faz e o Licenciado não recebe garantias adicionais expressas ou implícitas. A Reduct e os seus Licenciadores rejeitam expressamente toda e qualquer outra condição, garantia, ou outros termos de qualquer tipo ou natureza relativos aos Programas e Documentação (incluindo, sem limitação, qualquer no que diz respeito a infracção, comerciabilidade, qualidade, exactidão, ou adequação a um determinado fim ou finalidade do Licenciado). A Reduct também renuncia expressamente a quaisquer garantias que possam estar implícitas da utilização de comércio, curso de negociação, ou curso de execução. Com excepção das garantias expressas na Secção 13 e 14 do presente Contrato, os Programas e Documentação são fornecidos com todas as falhas, e todo o risco de qualidade, desempenho, exactidão e esforço satisfatórios é da responsabilidade do Licenciado. Reduct não garante que os Programas e Documentação funcionem sem interrupção ou estejam isentos de erros. Alguns estados e países não permitem limitações quanto à duração de uma garantia implícita, pelo que a limitação acima referida pode não se aplicar ao Licenciado. A garantia na Secção 14 confere ao Licenciado direitos legais específicos e o Licenciado pode também ter outros direitos que variam de estado para estado e de país para país. O Licenciado aceita a responsabilidade pela sua utilização dos Programas e dos resultados obtidos a partir dos mesmos.

LEI APLICÁVEL; JURISDIÇÃO.

O presente Acordo será interpretado, aplicado e interpretado e os direitos das partes a seguir governados em todos os aspectos pelas leis da Bélgica, sem ter em conta o seu conflicts das disposições legais, e ambas as partes consentem com a jurisdição dos tribunais localizados na Bélgica e consentem com a citação ou notificação de processos, peças processuais e notificações em relação a toda e qualquer acção iniciada em tais tribunais. As partes concordam que uma decisão final em qualquer dessas acções ou processos será conclusiva e vinculativa e poderá ser executada em qualquer outra jurisdição. Na medida em que qualquer lei, tratado ou regulamento que regule o presente Acordo esteja em conflict, os termos conflituosos do presente Acordo serão substituídos apenas na medida do necessário por tal lei, tratado ou regulamento. Se qualquer disposição do presente Contrato for ilegal, nula ou inaplicável, essa disposição será aplicada na medida máxima permitida. Em qualquer dos casos, o restante do presente Acordo não será afectado. As partes concordam que a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias não se aplicará ao presente Acordo. As partes acordam ainda que o Uniform Computer Information Transactions Act, ou qualquer versão do mesmo, adoptado por qualquer Estado, sob qualquer forma ("UCITA"), não se aplicará ao presente Acordo. Na medida em que a UCITA seja aplicável, as partes concordam em não aplicar a UCITA de acordo com a(s) disposição(ões) Opt-Out contida(s) no mesmo.

CONFORMIDADE E DIREITOS DE AUDITORIA.

O Licenciado concorda em notificar a Reduct imediatamente após a descoberta de qualquer incumprimento de uma ou mais Licenças concedidas ao abrigo do presente Contrato, ou de qualquer incumprimento de qualquer outro termo material do presente Contrato. Para confirmar a conformidade do Licenciado com os termos e condições deste Contrato, o Licenciado concorda em autorizar a Reduct a auditar a utilização dos Programas pelo Licenciado, e a fornecer à Reduct acesso às instalações e sistemas informáticos do Licenciado, e a cooperação dos funcionários e consultores do Licenciado, conforme razoavelmente solicitado pela Reduct para realizar tal auditoria, tudo durante o horário normal de expediente, e após aviso prévio razoável da Reduct. Se uma auditoria revelar que o Licenciado não cumpriu com uma ou mais Licenças, e tal incumprimento poderia ter sido evitado em parte ou na totalidade pelo Licenciado ter pago taxas de Licença adicionais para expandir o âmbito da Licença ou Licenças, então o Licenciado deverá pagar prontamente à Reduct tais taxas de Licença (às taxas então em vigor na Reduct) e, além de pagar as taxas de Licença não pagas, reembolsar também à Reduct o custo total de tal auditoria.

ACORDO NA ÍNTEGRA.

O presente Acordo, e qualquer adenda aplicável ao mesmo, incluindo quaisquer documentos nele mencionados, são aqui incorporados por referência, e contêm todo o entendimento das partes e não podem ser modificados ou emendados excepto por instrumento escrito, executado por representantes autorizados do Reduct e do Licenciado. Na eventualidade de qualquer conflict entre o presente Contrato e qualquer ordem de compra executada pelo Licenciado (quer executada antes ou depois do presente Contrato), o presente Contrato prevalecerá.

Perguntas e comentários? Por favor envie um e-mail para info@reduct.net.

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