Condições de venda

REDUCT® - Termos e Condições de Venda e Acordo de Indemnização (v.20250701)

AVISO IMPORTANTE

LEIA ATENTAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DO SEU CONTRATO DE LICENÇA ANTES DE UTILIZAR O EQUIPAMENTO. OS TERMOS E CONDIÇÕES E O ACORDO DE INDEMNIZAÇÃO, JUNTAMENTE COM QUALQUER ADENDA APLICÁVEL, REPRESENTAM A TOTALIDADE DO ACORDO ENTRE O CLIENTE (O "LICENCIADO") E O LICENCIANTE. ("REDUCT®") RELATIVAMENTE AO EQUIPAMENTO E À DOCUMENTAÇÃO AQUI ENTREGUE. AO UTILIZAR O EQUIPAMENTO, ACEITA OS TERMOS DO PRESENTE ACORDO. SE NÃO ESTIVER DISPOSTO A FAZÊ-LO, DEVOLVA IMEDIATAMENTE O PACOTE NÃO ABERTO PARA UM REEMBOLSO TOTAL.

  1. DEFINIÇÕES

    1. "Acordo" significa o Formulário de Encomenda de Produtos e os presentes termos e condições.
    2. "Entregáveis" significa o Produto, a Documentação e os Serviços de Manutenção REDUCT®.
    3. "Entrega" ou "Endereço de entrega" significa as instalações de produção do Grupo REDUCT® "à saída da fábrica" na Bélgica.
    4. "Data de Entrega" significa a data de entrega especificada no Formulário de Encomenda do Produto relevante.
    5. "Documentação" significa os manuais de funcionamento e as instruções de utilização identificados por título e número de referência no Formulário de Encomenda do Produto.
    6. "Prazo de entrega estimado do produto" significa a estimativa do prazo de entrega do produto.
    7. "Equipamento" significa o equipamento do Produto coberto pelos Serviços de Manutenção REDUCT®.
    8. "Direitos de propriedade intelectual" significa patentes, marcas comerciais, marcas de serviço, direitos de design (registáveis ou não), direitos de autor, know-how e outros direitos ou obrigações semelhantes, registáveis ou não em qualquer país.
    9. "Licença" significa a licença não-exclusiva concedida pela REDUCT® para utilizar o(s) Programa(s) Licenciado(s) nos e em conjunto com os Objectos a Entregar.
    10. "Programa Licenciado" significa o software de comunicação do computador de campo.
    11. "Serviços de Manutenção" significa os serviços que são acompanhados pela entrega do Produto, de acordo com os termos e condições descritos no Anexo A do presente documento.
    12. "Parte" significa tanto o vendedor como o comprador, denominados em conjunto como "PARTES".
    13. "Produto" significa qualquer produto identificado no Formulário de Encomenda de Produto.
    14. "REDUCT® Material" significa Propriedade Intelectual na produção de dados REDUCT® sob a forma de, incluindo mas não se limitando a csv, mapas, em formato digital, análises, desenhos, documentação, ofertas, etc., e todo o trabalho preparatório para tal.
  2. OBRIGAÇÕES DE REDUÇÃO

    1. A REDUCT® entregará o Produto e os Serviços de Manutenção 'ex-Factory' nas instalações de produção do Grupo REDUCT® na Bélgica ou na Malásia ("Depósito REDUCT®").
    2. A REDUCT® entregará o Produto na Data de Entrega. Se REDUCT® em qualquer altura tiver razões para acreditar que não poderá entregar o Produto na Data de Entrega, REDUCT® notificará imediatamente o Cliente da causa e do período de atraso esperado.
    3. No caso da REDUCT® não conseguir entregar o Produto na Data de Entrega, deverá providenciar todos os recursos adicionais que possam ser necessários para efectuar a entrega do Produto logo que seja razoavelmente praticável a seguir.
    4. O atraso, se aplicável, prolongará automaticamente os prazos acordados na Ficha de Encomenda de Produto acima igual ao montante do atraso.
    5. PREÇO O preço do Produto e dos Produtos a entregar será o especificado na Lista de Preços da REDUCT® na data do respectivo Formulário de Encomenda de Produto.
    6. O preço será exclusivo de qualquer imposto sobre o valor acrescentado aplicável e de quaisquer encargos de embalagem e transporte e quaisquer outros direitos, imposições ou taxas (que deverão ser pagos pelo Cliente).
  3. GARANTIA LIMITADA/LIMITAÇÃO DE RECURSOS

    1. A REDUCT® garante que o Produto satisfaz as especificações da REDUCT®, QUE SERÁ A GARANTIA EXPRESSA LIMITADA DO FABRICANTE QUE ACOMPANHA O PRODUTO, que será de um (1) ano a partir da Data de Entrega, na condição de que o Cliente tenha cumprido todas as informações e dados de uso e manutenção processados pela REDUCT®. Uma modificação destas especificações só é possível com o acordo explícito da REDUCT® e do Cliente. A REDUCT® NÃO EFECTUOU E NÃO EFECTUA
      NÃO FARÁ, AO CLIENTE OU A OUTROS EM GERAL, QUALQUER REPRESENTAÇÃO, GARANTIA OU CONVÉNIO ADICIONAL OU INDEPENDENTE, EXPRESSO OU IMPLÍCITO, RELATIVAMENTE AO PRODUTO E AO EQUIPAMENTO, NEM RELATIVAMENTE AO FABRICO, CONCEPÇÃO, CONDIÇÃO, DURABILIDADE, ADEQUAÇÃO, APTIDÃO PARA UTILIZAÇÃO OU DESTINADA PELO CLIENTE OU PELO UTILIZADOR FINAL A UM DETERMINADO FIM, OU COMERCIALIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO, E NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DEFEITOS PATENTES OU LATENTES NOS MESMOS, OU POR QUAISQUER DANOS REAIS, ESPECIAIS, CONSEQUENCIAIS OU INCIDENTAIS DAÍ RESULTANTES.
    2. REDUCT® garante que o Produto satisfaz todas as normas legais europeias ou belgas relativas à segurança e saúde dos produtos, na condição de o Cliente ter cumprido todas as informações de utilização e manutenção.
    3. Sob nenhuma condição, a garantia da REDUCT® pode ser invocada se o Produto ou qualquer dos seus componentes tiver sido aberto, desmontado, sem selo ou alterado pelo Cliente, ou se o Produto tiver sido construído num todo maior ou menor pelo Cliente sem que tal tenha sido estabelecido nas especificações acima mencionadas, ou se o Produto tiver sido utilizado para outra aplicação que não a indicada nas especificações mencionadas, ou se for danificado pelo Cliente em trânsito ou por armazenamento, instalação, operação, utilização indevida (incluindo, sem limitação, a utilização do Produto sem os Serviços de Manutenção da REDUCT® ), abuso, utilização negligente ou reparação ou alteração, ou por utilização não conforme com as instruções específicas ou gerais da REDUCT® , ou se o dano tiver ocorrido devido a causas externas ao Produto.
    4. Quando um Produto é entregue ao Cliente, este aceita-o, expressa ou tacitamente, no prazo de 8 dias após a entrega. Esta aceitação diz respeito à conformidade do produto com as especificações. No que diz respeito a defeitos ocultos do Produto, o Cliente deve invocar a garantia acima referida no prazo de 8 dias após a ocorrência do incidente que deu origem à invocação da garantia e, o mais tardar, no prazo de 3 meses após a entrega.
    5. Em caso algum a REDUCT® será responsável por danos especiais, acidentais, indirectos ou perdas consequentes. Em caso algum a responsabilidade da REDUCT® excederá a reparação, substituição ou custo do Produto específico adquirido à REDUCT®.
    6. A REDUCT® ou qualquer afiliado da REDUCT® não assume nenhuma responsabilidade por qualquer dano à rede do Cliente por qualquer outra causa que não seja a má conduta intencional da REDUCT®. Em nenhum caso a responsabilidade da REDUCT® ou de qualquer afiliado da REDUCT® excederá o preço do Produto específico adquirido da REDUCT®, independentemente de tal responsabilidade ser baseada em contrato, ato ilícito, estatuto ou de outra forma, incluindo, sem limitação, quebra de contrato, quebra de garantia, negligência, responsabilidade estrita, deturpação negligente e outros atos ilícitos.
    7. Se uma reclamação sobre um Produto for considerada pela REDUCT® como bem fundamentada, a REDUCT® pode optar por reparar o produto ou substituí-lo por um Produto novo ou similar.
  4. FACTURAÇÃO E PAGAMENTOS

    1. Todas as facturas são emitidas ao Cliente para o endereço e nome indicados na nota de encomenda de produtos.
    2. A REDUCT® tem o direito de solicitar o pagamento contra entrega. Caso contrário, o pagamento pelo Cliente deverá ser efectuado no prazo de trinta (30) dias de calendário a contar da data da fatura.
    3. Toda e qualquer disputa do Cliente relativa a uma factura deve ser notificada à REDUCT® no prazo de oito (8) dias de calendário a contar da data da factura. Se o Cliente não notificar a REDUCT® dentro de um determinado prazo, as facturas são consideradas aceites.
    4. Caso ocorra qualquer atraso no pagamento que não seja por montantes contestados, a REDUCT® cobrará juros de acordo com o número de dias de calendário atrasados tal pagamento é atrasado na LIBOR mais 5 %.
  5. TÍTULO, DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E LICENÇAS

    1. A propriedade e o risco do produto são transferidos para o cliente no momento da entrega do produto, de acordo com as condições indicadas nos pontos 2.1 a 2.4.
    2. A REDUCT® concede ao Cliente uma Licença não-exclusiva para usar os Programas Licenciados. A Licença é limitada ao uso nos e em conjunto com os Entregáveis.
    3. Os Programas Licenciados e os Direitos de Propriedade Intelectual são e permanecerão propriedade da REDUCT®. A Documentação é protegida por direitos autorais da REDUCT® com todos os direitos reservados. De acordo com as leis de direitos autorais, os Programas Licenciados e a Documentação não podem ser reproduzidos de nenhuma forma sem a permissão prévia por escrito da REDUCT®. O Cliente está, no entanto, autorizado a fazer tantas cópias quantas forem razoavelmente necessárias para segurança e uso operacional. Tais cópias e os meios em que são armazenadas serão propriedade da REDUCT®.
    4. A propriedade intelectual que pertença a uma Parte na data de assinatura do Acordo continuará a ser propriedade dessa Parte.
    5. Todos os meios de produção do Produto, design, métodos e técnicas utilizados pela REDUCT® durante o desenvolvimento e/ou produção do Produto continuam a ser propriedade da REDUCT®, que possuirá todos os títulos intelectuais sobre os mesmos, independentemente de terem sido desenvolvidos ou obtidos pela REDUCT® durante o processo de produção do Produto.
    6. O Material REDUCT® será investido na REDUCT® e REDUCT® concede uma licença não exclusiva e intransmissível (ou sub-licença, no caso de direitos de propriedade intelectual de terceiros) para utilizar o Material REDUCT®, incluindo - se e na medida em que tais direitos sejam concedidos à REDUCT® e possam ser concedidos à REDUCT® - o direito de copiar, modificar ou adaptar o Material REDUCT®, e o direito de o utilizar para efeitos de outras partes, por um período de 15 anos a partir da data de assinatura do Acordo.
  6. DATA EFECTIVA E CESSAÇÃO

    1. O presente acordo produz efeitos a partir da data em que o formulário de encomenda do produto é assinado por ambas as partes.
    2. Este Contrato pode ser rescindido imediatamente pela REDUCT® ou pelo Cliente mediante notificação ao outro, se o outro: (a) Cometer uma violação material de qualquer dos termos e condições do Contrato e que não tenha sido sanada no prazo de 30 dias de calendário após um pedido escrito para sanar o mesmo; (b) fizer ou propuser fazer qualquer acordo ou concordata com os seus credores ou tiver um liquidatário, liquidatário administrativo, administrador, liquidatário, gestor ou funcionário similar nomeado em relação à totalidade ou parte dos seus activos ou aprovar uma resolução de liquidação (excepto para efeitos de amálgama ou reconstrução solvente, quando a entidade resultante assumir todas as obrigações da Parte relevante nos termos do presente Contrato), ou for dissolvida ou sofrer ou sofrer quaisquer actos ou procedimentos análogos nos termos de qualquer lei estrangeira.
    3. Qualquer rescisão do presente Acordo não deverá funcionar de modo a exonerar as Partes das suas respectivas obrigações ao abrigo de quaisquer encomendas pendentes apresentadas; nem afectar quaisquer direitos ou responsabilidades acumulados de qualquer das Partes ou a continuação em vigor das cláusulas 4, 5 e 7.
  7. FORÇA MAIOR

    1. Se uma das Partes for afetada por força maior ou caso fortuito, deve notificar imediatamente a outra da natureza e extensão das circunstâncias em causa e do período de tempo durante o qual se estima que tais circunstâncias subsistirão.
    2. REDUCT® não será responsável por danos ou atrasos resultantes de Força Maior ou Actos de Deus, e de outras acções, tanto governamentais como outras, incluindo mas não se limitando à guerra, motim, apreensão, e embargo.
    3. Se qualquer evento de Força Maior ou Actos de Deus impedir qualquer das Partes de cumprir qualquer das suas obrigações ao abrigo do presente Acordo por um período superior a dois (2) meses, a Parte não cumpridora terá imediatamente o direito, mediante notificação à outra Parte, de rescindir o presente Acordo ou, ao seu critério, de cancelar a ordem relevante que tenha sido objecto do evento de Força Maior ou Actos de Deus.
  8. NOTÍCIAS

    • Todas as notificações exigidas ou permitidas nos termos do Acordo devem ser feitas por escrito e entregues pessoalmente com prova de recepção, enviadas por fax com prova de recepção ou por correio registado, às Partes nos endereços acima indicados ou para qualquer outro endereço que uma Parte tenha notificado à outra Parte.
  9. ASSEGNIMENTO

    • O presente Acordo não pode ser atribuído por qualquer das Partes sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte. Nenhum termo do presente Acordo poderá ser aplicado por uma terceira Parte.
  10. ACORDO COMPLETO

    • O que precede constitui o acordo integral entre as Partes relativamente ao assunto aqui tratado. Apenas um instrumento executado pelo Cliente e REDUCT® pode alterar o Contrato.
  11. VALIDADE

    • Se qualquer disposição do presente Acordo for considerada inválida ou inaplicável, mas que seria válida ou aplicável se alguma parte da disposição fosse suprimida, a disposição em questão aplicar-se-á com a(s) alteração(ões) necessária(s) para a tornar válida e aplicável. Fica expressamente entendido e acordado que toda e qualquer disposição do presente Acordo que preveja uma limitação de responsabilidade ou garantia limitada é destinada pelas Partes a ser divisível e independente de qualquer outra disposição e a ser executada como tal.
  12. LEI APLICÁVEL; JURISDIÇÃO

    • O acordo e os direitos e obrigações das partes serão regidos, interpretados e aplicados em conformidade com a legislação belga, sem referência às suas regras em matéria de escolha ou conflito de leis. As partes
      renunciam expressamente a qualquer direito a qualquer foro a que possam de outra forma ter direito. A REDUCT® pode optar por aplicar as leis de um País ou Estado diferente para diferentes disposições ou questões que possam surgir deste Acordo. Qualquer litígio decorrente ou relacionado com este Acordo será remetido para os Tribunais de Antuérpia, que terão jurisdição exclusiva.

EXPOSIÇÃO A aos TERMOS E CONDIÇÕES DE VENDA & ACORDO DE INDEMNIZAÇÃO

  1. Contrato de Calibração e Suporte REDUCT® (CSA) e Serviço Anual Reduct Cloud (ARCS)

    • COBERTURA

      Serviço

      CSA

      ARCS

      Suporte técnico online (pedido através de support@reduct.net) ✓ ✓
      Apoio operacional em linha (pedido através de support@reduct.net)1 ✓ ✓
      Suporte online na nuvem (pedido através de cloud@reduct.net) X ✓
      Calibração e manutenção anual do sistema2 ✓ ✓
      relatórios de desempenho X ✓
      • Não está incluída a formação de operadores adicionais para além do número máximo inicial de 4 operadores
      • O transporte de/para o Centro de Calibração Reduct e os custos de reparação (exceto ao abrigo da garantia) estão excluídos.
    • TERMOS
      Taxa anual ano 1: incluída no preço de compra
      Anos seguintes: Taxa anual
      Condições de pagamento : Adiantado
      Data de início: Data de entrega do sistema
      O CSA e o ARCS acima referidos mantêm-se inalterados durante os primeiros 5 anos após a data de entrega.
  2. Encargos de reparação

    1. As peças e/ou mão de obra serão cobradas ao Cliente, exceto durante a duração da Garantia de Produto da REDUCT® e se esta estiver ao abrigo da mesma. Todas as reparações serão precedidas de
      comunicação sobre a análise de defeitos, custos estimados das peças e data de entrega prevista.
    2. Exclusões: Os danos devidos a abuso, manuseamento incorrecto, ou operação incorrecta do equipamento não estão cobertos pela Garantia do Produto da REDUCT®. O equipamento deve ser entregue no Depósito REDUCT® limpo. As horas de trabalho decorrentes da limpeza do equipamento para permitir a análise por defeito não são cobertas por este Acordo. Os custos de manutenção e reparação excluem os custos de transporte e seguro para/do Depósito REDUCT®.

O Cliente concorda em manter e usar o Equipamento de maneira segura e adequada, em conformidade com todas as leis e decretos federais, estaduais e locais, pertinentes e de acordo com as recomendações escritas e orais da REDUCT® e com os Manuais de Operação. Caso o Equipamento ou qualquer parte dele se torne inseguro, em estado de degradação, ou não esteja em boas condições de operação, o Cliente deverá notificar imediatamente a REDUCT® e deverá cessar toda e qualquer operação do equipamento ou qualquer parte dele até que o mesmo seja examinado pela REDUCT® ou por alguém designado pela REDUCT®. A REDUCT® não terá qualquer responsabilidade, direção ou controlo sobre a forma de manutenção, utilização ou operação do Equipamento por parte do Cliente, a não ser que seja especificamente contratada para esse(s) serviço(s) adicional(ais). O Cliente reconhece que a REDUCT® não é um agente do Cliente para fins de qualquer inspeção, reparo ou manutenção. O Cliente reconhece e certifica o uso e operação adequados do equipamento e garante que o Equipamento só será operado por operadores certificados pela REDUCT®.

Perguntas e comentários? Por favor envie um e-mail para info@reduct.net.

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