Condições de venda

REDUCT® - Termos e Condições de Venda e Acordo de Indemnização

AVISO IMPORTANTE

LEIA ATENTAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DO SEU CONTRATO DE LICENÇA ANTES DE UTILIZAR O EQUIPAMENTO. OS TERMOS E CONDIÇÕES E O ACORDO DE INDEMNIZAÇÃO, JUNTAMENTE COM QUALQUER ADENDA APLICÁVEL, REPRESENTAM A TOTALIDADE DO ACORDO ENTRE O CLIENTE (O "LICENCIADO") E O LICENCIANTE. ("REDUCT®") RELATIVAMENTE AO EQUIPAMENTO E À DOCUMENTAÇÃO AQUI ENTREGUE. AO UTILIZAR O EQUIPAMENTO, ACEITA OS TERMOS DO PRESENTE ACORDO. SE NÃO ESTIVER DISPOSTO A FAZÊ-LO, DEVOLVA IMEDIATAMENTE O PACOTE NÃO ABERTO PARA UM REEMBOLSO TOTAL.

DEFINIÇÕES. "Acordo" significa o Formulário de Encomenda de Produtos e estes termos e condições;

"Deliverables" significa o Produto, a Documentação, e os Serviços de Manutenção REDUCT®;

"Delivery" ou "Delivery Address" significa "ex-Factory" instalações de produção do Grupo REDUCT® na Bélgica;

"Data de Entrega" significa a data de entrega especificada no Formulário de Encomenda de Produto relevante;

"Documentação" significa os manuais de instruções e instruções de utilização identificados por título e número de referência no Formulário de encomenda de produtos;

"Tempo Estimado de Entrega do Produto" significa a estimativa do tempo de entrega do Produto;

"Equipamento" significa Equipamento de produto coberto pelos Serviços de Manutenção REDUCT®;

"Direitos de Propriedade Intelectual" significa patentes, marcas registadas, marcas de serviço, direitos sobre desenhos ou modelos (quer sejam registáveis ou não), direitos de autor, know-how e outros direitos ou obrigações semelhantes, quer sejam registáveis ou não em qualquer país;

"Licença" significa a licença não exclusiva concedida pela REDUCT® para utilizar o(s) Programa(s) Licenciado(s) em e em conjunto com os Documentos Entregues;

"Programa Licenciado" significa o software de comunicação do computador de campo;

"Serviços de Manutenção" significa os serviços que são acompanhados pela entrega do Produto, de acordo com os termos e condições descritos no Anexo A deste documento;

"Parte" significa tanto o vendedor como o comprador, denominados em conjunto como "PARTES".

"Produto" significa qualquer produto identificado no formulário de encomenda de produtos;

"REDUCT® Material" significa Propriedade Intelectual na produção de dados REDUCT® sob a forma de, incluindo mas não se limitando a csv, mapas, em formato digital, análises, desenhos, documentação, ofertas, etc., e todo o trabalho preparatório para tal.

OBRIGAÇÕES REDUCT A REDUCT® fornecerá as instalações de produção do Grupo REDUCT® na Bélgica ("REDUCT® Depot").

A REDUCT® entregará o Produto na Data de Entrega. Se REDUCT® em qualquer altura tiver razões para acreditar que não poderá entregar o Produto na Data de Entrega, REDUCT® notificará imediatamente o Cliente da causa e do período de atraso esperado.

No caso da REDUCT® não conseguir entregar o Produto na Data de Entrega, deverá providenciar todos os recursos adicionais que possam ser necessários para efectuar a entrega do Produto logo que seja razoavelmente praticável a seguir.

O atraso, se aplicável, prolongará automaticamente os prazos acordados na Ficha de Encomenda de Produto acima igual ao montante do atraso.

PREÇO O preço do Produto e dos Produtos a entregar será o especificado na Lista de Preços da REDUCT® na data do respectivo Formulário de Encomenda de Produto.

O preço será exclusivo de qualquer imposto sobre o valor acrescentado aplicável e de quaisquer encargos de embalagem e transporte e quaisquer outros direitos, imposições ou taxas (que deverão ser pagos pelo Cliente).

A GARANTIA LIMITADA/LIMITADA DE REMEDIES REDUCT® garante que o Produto satisfaz as especificações da REDUCT® , que DEVERÁ SER A GARANTIA EXPRESSA LIMITADA DO FABRICANTE que ACOMPANHA O PRODUTO, que será de um (1) ano a partir da Data de Entrega, desde que o Cliente tenha cumprido todas as informações e dados de utilização e manutenção são processados pela REDUCT® . Uma modificação destas especificações só é possível com o acordo explícito da REDUCT® e do Cliente. REDUCT® NÃO FEZ E NÃO FAZ, AO CLIENTE OU A OUTROS EM GERAL, QUALQUER REPRESENTAÇÃO ADICIONAL OU INDEPENDENTE, GARANTIA OU PACTO, EXPRESSO OU IMPLÍCITO, COM RESPEITO AO PRODUTO E EQUIPAMENTO, NEM COM RESPEITO AO FABRICO DO EQUIPAMENTO, DESENHO, CONDIÇÃO, DURABILIDADE, ADEQUAÇÃO, ADEQUAÇÃO AO USO OU DESTINADO PELO CLIENTE OU UTILIZADOR FINAL PARA UM FIM PARTICULAR, OU COMERCIALIZAÇÃO, E NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER PATENTE OU DEFEITO LATENTE DO MESMO, NEM POR QUAISQUER DANOS REAIS, ESPECIAIS, CONSEQUENTES OU INCIDENTAIS DAÍ DECORRENTES.

REDUCT® garante que o Produto satisfaz todas as normas legais europeias ou belgas relativas à segurança e saúde dos produtos, na condição de o Cliente ter cumprido todas as informações de utilização e manutenção.

Sob nenhuma condição, a garantia da REDUCT® pode ser invocada se o Produto ou qualquer dos seus componentes tiver sido aberto, desmontado, sem selo ou alterado pelo Cliente, ou se o Produto tiver sido construído num todo maior ou menor pelo Cliente sem que tal tenha sido estabelecido nas especificações acima mencionadas, ou se o Produto tiver sido utilizado para outra aplicação que não a indicada nas especificações mencionadas, ou se for danificado pelo Cliente em trânsito ou por armazenamento, instalação, operação, utilização indevida (incluindo, sem limitação, a utilização do Produto sem os Serviços de Manutenção da REDUCT® ), abuso, utilização negligente ou reparação ou alteração, ou por utilização não conforme com as instruções específicas ou gerais da REDUCT® , ou se o dano tiver ocorrido devido a causas externas ao Produto.

Quando um Produto é entregue ao Cliente, o Cliente aceitará este Produto, explícito ou tácito, no prazo de 8 dias após a entrega. Esta aceitação estará relacionada com a conformidade do produto com as especificações. No que diz respeito a falhas ocultas do Produto, o Cliente tem de invocar a garantia acima mencionada no prazo de 8 dias após o incidente que ocasionou a invocação da garantia, e o mais tardar no prazo de 3 meses após a entrega.

Em caso algum a REDUCT® será responsável por danos especiais, acidentais, indirectos ou perdas consequentes. Em caso algum a responsabilidade da REDUCT® excederá a reparação, substituição ou custo do Produto específico adquirido à REDUCT®.

REDUCT® ou qualquer afiliado da REDUCT® não assume qualquer responsabilidade por qualquer dano à rede do Cliente por qualquer outra causa que não seja a má conduta deliberada da REDUCT® . Em nenhum caso a responsabilidade da REDUCT® ou de qualquer uma das afiliadas da REDUCT® excederá o preço do Produto específico adquirido à REDUCT® , independentemente de tal responsabilidade se basear em contrato, delito civil, estatuto ou outro, incluindo, sem limitação, violação do contrato, violação da garantia, negligência, responsabilidade estrita, deturpação por negligência e outros delitos

Se uma queixa sobre um Produto for considerada pela REDUCT® bem fundamentada, a REDUCT® pode optar por reparar o produto ou substituí-lo por um Produto novo ou similar.

INVOCAÇÃO E PAGAMENTOS Todas as facturas serão emitidas para o Cliente na morada e nome indicados no Formulário de Pedido de Produto.

A REDUCT® tem o direito de exigir o pagamento contra entrega. Caso contrário, o pagamento pelo Cliente deve ser efectuado no prazo de trinta (30) dias de calendário a partir da data da factura.

Toda e qualquer disputa do Cliente relativa a uma factura deve ser notificada à REDUCT® no prazo de oito (8) dias de calendário a contar da data da factura. Se o Cliente não notificar a REDUCT® dentro de um determinado prazo, as facturas são consideradas aceites.

Caso ocorra qualquer atraso no pagamento que não seja por montantes contestados, a REDUCT® cobrará juros de acordo com o número de dias de calendário atrasados tal pagamento é atrasado na LIBOR mais 5 %.

TÍTULO, DIREITOS E LICENÇAS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL A titularidade e o risco do Produto passarão para o Cliente aquando da entrega do Produto, de acordo com os pontos 2.1 a 2.4 deste documento.

REDUCT® concede ao Cliente uma Licença não-exclusiva para utilizar o Programa Licenciado. A Licença é limitada à utilização em e em conjunto com os Entregas.

O Programa Licenciado e os Direitos de Propriedade Intelectual são e continuarão a ser propriedade da REDUCT®. A Documentação está protegida por direitos autorais da REDUCT® com todos os direitos reservados. Ao abrigo das leis de direitos de autor, o Programa Licenciado e a Documentação não podem ser reproduzidos sob qualquer forma sem a autorização prévia por escrito da REDUCT®. O Cliente está no entanto autorizado a fazer tantas cópias quantas forem razoavelmente necessárias para a segurança operacional e utilização. Tais cópias e os meios em que são armazenadas serão propriedade da REDUCT®.

A propriedade intelectual que pertença a uma Parte na data de assinatura do Acordo continuará a ser propriedade dessa Parte.

Todos os meios de produção, concepção, métodos e técnicas utilizados pela REDUCT® durante o desenvolvimento e/ou produção do Produto continuam a ser propriedade da REDUCT® , que lhes possuirá todos os títulos intelectuais, quer tenham ou não sido desenvolvidos ou obtidos pela REDUCT® durante o processo de produção do Produto.

O Material REDUCT® será investido na REDUCT® e REDUCT® concede uma licença não exclusiva e intransmissível (ou sub-licença, no caso de direitos de propriedade intelectual de terceiros) para utilizar o Material REDUCT®, incluindo - se e na medida em que tais direitos sejam concedidos à REDUCT® e possam ser concedidos à REDUCT® - o direito de copiar, modificar ou adaptar o Material REDUCT®, e o direito de o utilizar para efeitos de outras partes, por um período de 15 anos a partir da data de assinatura do Acordo.

DATA EFECTIVA E TERMINAÇÃO Este Acordo entrará em vigor na data em que o Formulário de Encomenda de Produtos for assinado por ambas as Partes.

Este Contrato pode ser rescindido imediatamente pela REDUCT® ou pelo Cliente mediante notificação ao outro, se o outro: (a) Cometer uma violação material de qualquer dos termos e condições do Contrato e que não tenha sido sanada no prazo de 30 dias de calendário após um pedido escrito para sanar o mesmo; (b) fizer ou propuser fazer qualquer acordo ou concordata com os seus credores ou tiver um liquidatário, liquidatário administrativo, administrador, liquidatário, gestor ou funcionário similar nomeado em relação à totalidade ou parte dos seus activos ou aprovar uma resolução de liquidação (excepto para efeitos de amálgama ou reconstrução solvente, quando a entidade resultante assumir todas as obrigações da Parte relevante nos termos do presente Contrato), ou for dissolvida ou sofrer ou sofrer quaisquer actos ou procedimentos análogos nos termos de qualquer lei estrangeira.

Qualquer rescisão do presente Acordo não deverá funcionar de modo a exonerar as Partes das suas respectivas obrigações ao abrigo de quaisquer encomendas pendentes apresentadas; nem afectar quaisquer direitos ou responsabilidades acumulados de qualquer das Partes ou a continuação em vigor das cláusulas 4, 5 e 7.

FORÇA MAJEUR Se uma das Partes for afectada por Força Maior ou Actos de Deus, notificará imediatamente a outra da natureza e extensão das circunstâncias em questão, e o período de tempo durante o qual se estima que tais circunstâncias subsistirão.

REDUCT® não será responsável por danos ou atrasos resultantes de Força Maior ou Actos de Deus, e de outras acções, tanto governamentais como outras, incluindo mas não se limitando à guerra, motim, apreensão, e embargo.

Se qualquer evento de Força Maior ou Actos de Deus impedir qualquer das Partes de cumprir qualquer das suas obrigações ao abrigo do presente Acordo por um período superior a dois (2) meses, a Parte não cumpridora terá imediatamente o direito, mediante notificação à outra Parte, de rescindir o presente Acordo ou, ao seu critério, de cancelar a ordem relevante que tenha sido objecto do evento de Força Maior ou Actos de Deus.

NOTÍCIAS
Todas as notificações exigidas ou permitidas nos termos do Acordo devem ser feitas por escrito e entregues pessoalmente com prova de recepção, enviadas por fax com prova de recepção ou por correio registado, às Partes nos endereços acima indicados ou para qualquer outro endereço que uma Parte tenha notificado à outra Parte.

ASSEGNIMENTO
O presente Acordo não pode ser atribuído por qualquer das Partes sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte. Nenhum termo do presente Acordo poderá ser aplicado por uma terceira Parte.

ACORDO COMPLETO
O que precede constitui o acordo integral entre as Partes relativamente ao assunto aqui tratado. Apenas um instrumento executado pelo Cliente e REDUCT® pode alterar o Contrato.

VALIDADE
Se qualquer disposição do presente Acordo for considerada inválida ou inaplicável, mas que seria válida ou aplicável se alguma parte da disposição fosse suprimida, a disposição em questão aplicar-se-á com a(s) alteração(ões) necessária(s) para a tornar válida e aplicável. Fica expressamente entendido e acordado que toda e qualquer disposição do presente Acordo que preveja uma limitação de responsabilidade ou garantia limitada é destinada pelas Partes a ser divisível e independente de qualquer outra disposição e a ser executada como tal.

LEI APLICÁVEL; JURISDIÇÃO.
O Acordo e os direitos e obrigações das Partes, serão regidos por, e interpretados e aplicados de acordo com as leis da Bélgica sem referência às suas regras relativas à escolha ou conflito de leis. As partes renunciam expressamente a qualquer direito a qualquer foro ao qual possam ter direito de outro modo. A REDUCT® pode optar por aplicar leis de um País ou Estado diferente para disposições ou questões diferentes que possam surgir do presente Acordo. Qualquer litígio decorrente ou relacionado com o presente Acordo, será remetido aos Tribunais de Antuérpia, que terão jurisdição exclusiva.

EXPOSIÇÃO A aos TERMOS E CONDIÇÕES DE VENDA & ACORDO DE INDEMNIZAÇÃO

REDUCT® Acordo de Calibração e Apoio (CSA)

Cobertura para um (1) ano (*) inicial da eficácia deste Acordo: Apoio técnico/operacional remoto gratuito.

Actualizações de software padrão.

Recalibrações da OMU.

(*) Para os Non-Dongle a cobertura de vendas é automaticamente alargada numa base anual, desde que o Cliente tenha pago previamente a taxa anual de extensão CSA sem interrupção e não esteja em atraso de quaisquer outros pagamentos devidos. Para Dongle a cobertura de vendas é automaticamente alargada numa base trimestral, desde que o Cliente tenha pago os quatro (4) trimestres anteriores da Taxa de Licença de Software Trimestral Fixa e não esteja em atraso em relação a quaisquer outros pagamentos devidos.

Taxas de reparação: As peças e/ou mão-de-obra serão cobradas ao Cliente, excepto durante a duração e sob a Garantia de Produto da REDUCT®. Todas as reparações serão precedidas de comunicação sobre análise por defeito, custos estimados de peças e data de entrega prevista.

Exclusões: Os danos devidos a abuso, manuseamento incorrecto, ou operação incorrecta do equipamento não estão cobertos pela Garantia do Produto da REDUCT®. O equipamento deve ser entregue no Depósito REDUCT® limpo. As horas de trabalho decorrentes da limpeza do equipamento para permitir a análise por defeito não são cobertas por este Acordo. Os custos de manutenção e reparação excluem os custos de transporte e seguro para/do Depósito REDUCT®.

O cliente concorda em manter e utilizar o Equipamento de forma segura e adequada, em conformidade com todas as leis e decretos federais, estaduais e locais, que lhe pertencem e de acordo com as recomendações escritas e orais e manuais de funcionamento da REDUCT®. Caso o Equipamento ou qualquer parte do mesmo se torne inseguro, em estado de avaria ou não esteja em boas condições operacionais, o Cliente notificará imediatamente a REDUCT® e cessará toda a operação do Equipamento ou qualquer parte do mesmo até que o mesmo tenha sido examinado pela REDUCT® ou por alguém nomeado pela REDUCT® . REDUCT® não terá qualquer responsabilidade, direcção ou controlo sobre a forma de manutenção, utilização ou operação do Equipamento pelo Cliente, a menos que seja especificamente retido para esse(s) serviço(s) adicional(is). O Cliente reconhece que REDUCT® não é um agente do Cliente para efeitos de qualquer inspecção, reparação ou manutenção. O Cliente reconhece e certifica a correcta utilização e operação do Equipamento e garante que o Equipamento será operado apenas por operadores certificados pela REDUCT®.

Perguntas e comentários? Por favor envie um e-mail para info@reduct.net.

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